Tal como havíamos dito no nosso post intitulado EXCLUSIVIDADE PARA QUE TE QUERO? requeremos ao Município de Portimão que nos disponibilize cópia do parecer interno onde se conclui - e bem - pela impossibilidade de acumulação de um cargo dirigente na administração autárquica, neste caso, de Director do departamento de gestão urbanística e mobilidade, com a qualidade de sócio (único) e gerente da sociedade comercial unipessoal por quotas, RTGeo Planeamento e Ordenamento do Território Unipessoal Lda.
Texto em baixo
EX.MA SENHORA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTIMÃO
RUI AMORES, advogado ….. vem expor e requerer o seguinte:
. Considerando o Aviso n.º 2074/2022 em que V.Ex.ª procede à nomeação, em comissão de serviço, para o cargo de Director do departamento de gestão urbanística e mobilidade, cargo que ainda ocupa, do licenciado Ricardo José da Conceição Tomé;
. Considerando que, atento o facto de o licenciado Ricardo José da Conceição Tomé pretender continuar a exercer as funções que exercia antes da nomeação, a saber sócio (único) e gerente da sociedade comercial por quotas unipessoal RT Geo Planeamento e Ordenamento do Território Unipessoal, Lda os serviços jurídicos dessa autarquia terem emitido um parecer e/ou informação que teve como objecto a acumulação de funções à luz do quadro legislativo em vigor no que respeita à exclusividade no exercício dos titulares dos cargos dirigentes.
Considerando estes dois aspectos,
Requeiro cópia certificada do referido parecer e/ou informação, bem como de todos os documentos relacionados com a avaliação que foi feito da acumulação de funções do Sr. Ricardo José da Conceição Tomé.
Este requerimento é feito ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 26/2016 de 22 de Agosto.
E.D.
O requerente,
Mas também anunciamos que iríamos colocar à consideração do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé o conjunto de factos relatados naquele post. Esta iniciativa destina-se, não só mas também, a clarificar algo que, à luz do entendimento do Ministério Público, pode não constituir qualquer ilegalidade. Na realidade pode vir a concluir-se que, esta acumulação de funções é permitida por lei e não coloca em causa os princípios da imparcialidade, da legalidade, de uma presença efectiva no departamento para onde o Sr. licenciado Ricardo José da Conceição Tomé foi nomeado, e pode vir a comprovovar que de forma alguma, foram colocados em causa os princípios que a lei pretende proteger, a saber, e a acrescentar aos já mencionados, legalidade e imparcialidade, a justiça, a competência, a transparência e a boa fé.
E como à mulher de César não basta ser séria, tem que parecer, também não é bom para ninguém, muito menos para o Sr. Licenciado Ricardo José da Conceição Tomé que fique a pairar qualquer aproveitamento do exercício de um cargo público para conseguir negócios privados.
Assim, partilhamos com V.Ex.as aquilo que enviamos ao Ministério Público:
EX.MA SENHORA PROCURADORA DA REPÚBLICA
JUNTO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE LOULÉ
RUI AMORES, ————————————-, vem expor e requerer intervenção do Ministério Público na avaliação da legalidade da situação que se passa a descrever.
1- No dia 3 de Janeiro de 2022 é publicado em Diário da República o Aviso n.º 2074/2022 no âmbito do qual a Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Dr.ª Isilda Varges Gomes procede à nomeação, em comissão de serviço, para o cargo de director do departamento de gestão urbanística e mobilidade, do Sr. Ricardo José da Conceição Tomé.
2- Do currículo profissional constante daquele aviso consta entre outros que:
A 13 de Novembro de 2007 até 10 de fevereiro de 2014 foi foi nomeado em comissão de serviço, no cargo de Chefe da Divisão de Planeamento do Território e Informação Geográfica, do Município de Silves, cessando a comissão de serviço, pela verificação do seu termo, em 13 de novembro de 2013, tendo permanecido em exercício das funções de Chefe da Divisão de Planeamento do Território e Informação Geográfica, em regime de gestão corrente, até 10 de fevereiro de 2014.
Em 20 de julho de 2015 o Sr. Ricardo José da Conceição Tomé foi nomeado como coordenador técnico dos trabalhos de revisão do plano director municipal de Silves.
Não consta do currículo profissional do Aviso n.º 2074/2022, mas devia constar, que no dia 6 de Agosto de 2015 o Sr. Ricardo José da Conceição Tomé na qualidade de sócio gerente da sociedade RT Geo Planeamento e Ordenamento do Território Unipessoal Lda, contratou com o Município vizinho de Silves, o Município de Lagoa, por um valor de €74.000,00 a “equipa para elaboração da revisão do plano director municipal de Lagoa”.
Em 18 de Fevereiro de 2016 a mesma empresa e pela mão, mais uma vez, do Sr. Ricardo José da Conceição Tomé, contratualizou com o Município de Alcácer do Sal, pelo valor de €74.000,00 a revisão do respectivo plano director municipal.
E em 6 de Março de 2017, a empresa RT Geo Planeamento e Ordenamento do Território Unipessoal Lda, pela mão do seu sócio gerente Sr. Ricardo José da Conceição Tomé contratualizou com o Município de Portimão, por um valor de €11.760,00, uma aquisição de serviços para elaboração da reserva ecológica municipal no âmbito do processo de revisão do PDM de Portimão.
Sucede que,
3- No dia 17 de Março de 2010 nasceu a sociedade comercial unipessoal denominada RT Geo Planeamento e Ordenamento do Território Unipessoal Lda com sede em Silves.
4- O capital social desta sociedade é de €5000,00 titulada através de uma quota desse mesmo valor.
5- Essa quota está titulada em nome do único sócio dessa sociedade, o Sr. Ricardo José da Conceição Tomé
6- Essa sociedade tem como objecto social:
1) Coordenação e elaboração de: Instrumentos de gestão territorial (planos de ordenamento do território em diversas escalas); Estudos e projetos sobre condicionantes ao uso do solo; Estudos de conflitos de usos e melhores localizações para atividades ou funções, usos e potencialidades de utilização do território; Planos estratégicos de desenvolvimento territorial, Agenda 21 Local; Estudos e projetos sobre fenómenos perigosos incluindo perigosidade e riscos naturais, tecnológicos e mistos; Estudos, planos e projetos urbanísticos incluindo caracterização, desenho e requalificação urbana; Estudos e relatórios sobre avaliação ambiental de planos e programas/Avaliação Ambiental Estratégica; Planos, estudos e projetos sobre transportes, tráfego, mobilidade e segurança rodoviária; Planos, estudos e projetos sobre acessibilidades e mobilidade para todos; Planos, estudos e projetos sobre turismo, turismo acessível, Estudos de impacte ambiental/avaliação de impactes ambientais; Planos, estudos e projetos ambientais; Estudos aplicados de caraterização e análise física do território, incluindo climatologia geral, climatologia urbana, geomorfologia, geologia, litologia, hidrologia, hidrogeologia, hidráulica, sismo-tectónica, cheias e inundações, instabilidade de vertentes/movimentos de terreno, erosão hídrica do solo, ocupação e uso do solo, paisagem e outros afins; Estudos aplicados de caraterização e análise demográfica e socioeconómica do território e do património cultural, social, arquitectónico, arqueológicoe paisagístico; Estudos, projetos e planos relativos a redes de transporte, comunicações, águas, saneamento, resíduos urbanos; Estudos, planos e projetos de toponímia, numeração de polícia e sinalética de referenciação e orientação geográfica; Estudos, planos e projetos sobre paisagem; 2) Levantamentos de terreno nas áreas enunciadas, incluindo elaboração/aplicação de inquéritos e entrevistas, levantamentos urbanístico-funcionais; 3) Produção de cartografia, incluindo produção de cartografia temática de base topográfica; 4) Desenho, implementação e desenvolvimento de sistemas de informação geográfica; 5) Dinamização de fóruns e dinâmicas de auscultação de atores locais; 6) Consultoria, gestão de projetos e formação aplicada nas áreas de especialidade.
7- A administração e representação da sociedade está a cargo de um gerente, nomeado pelo sócio único, sendo que desde a sua constituição o gerente desta sociedade foi e é o Sr. Ricardo José da Conceição Tomé.
8- Recentemente, mais concretamente a 16 de Junho de 2023, o Sr. Ricardo José da Conceição Tomé declarou “ Que é o único detentor do controlo efectivo da sociedade”.
9- A sociedade RT Geo Planeamento e Ordenamento do Território Unipessoal Lda obriga-se e sempre se obrigou com a assinatura de um gerente e esse é e sempre foi o Sr. Ricardo José da Conceição Tomé.
10- Algumas das contratações em que a RT Geo Planeamento e Ordenamento do Território Unipessoal Lda foi parte e que ocorreram entre 4 de Outubro d 2010, meses depois de ser constituída, com a contratação da elaboração da agenda 21 local e das bases estratégicas de desenvolvimento do concelho de Viana do Castelo, e 8 de Janeiro de 2024 com a execução dos trabalhos inerentes à elaboração da revisão do plano director municipal do Município da Vidigueira, pelo valor de €74.950,00.
Face aos factos expostos entende o aqui exponente que:
11- Enquanto gerente da sociedade RT Geo Planeamento e Ordenamento do Território Unipessoal Lda, o Sr. Ricardo José da Conceição Tomé foi titular de cargos dirigentes em duas autarquias, Silves e Portimão.
12- Enquanto era titular de um cargo dirigente , o Sr. Ricardo José da Conceição Tomé, através da sociedade de que é o único sócio e gerente, a RT Geo Planeamento e Ordenamento do Território Unipessoal Lda, obteve contratos, entre outras com a Câmara Municipal de Lagoa, Câmara Municipal de Portimão, Câmara Municipal de São Brás de Alportel e, cá está, Comissão de Coordenação da Região do Algarve.
13- Em 2017 a RT Geo Planeamento e Ordenamento do Território Unipessoal Lda contratou com o município de Portimão a elaboração da REN Municipal no âmbito do processo de revisão do PDM, o mesmo processo de revisão hoje dirigido pelo Sr. Ricardo José da Conceição Tomé, mas agora na qualidade de director de departamento da gestão urbanística e da mobilidade.
14- O conjunto de factos expostos constitui uma violação do artigo 4.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de Janeiro que prescreve:
Os titulares dos cargos dirigentes estão exclusivamente ao serviço do interesse público, devendo observar, no desempenho das suas funções, os valores fundamentais e princípios da actividade administrativa consagrados na Constituição e na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa fé, por forma a assegurar o respeito e confiança dos trabalhadores em funções públicas e da sociedade na Administração Pública.
15- Representa uma violação do princípio da imparcialidade e, eventualmente, a actuação pretérita e presente do Sr. Ricardo José da Conceição Tomé pode configurar a prática de crime, no caso, mas sem excluir outras, participação económica em negócio.
16- Ainda com relevância para a presente exposição refira-se que internamente o departamento jurídico do Município de Portimão produziu uma informação no âmbito da qual conclui pela verificação de uma incompatibilidade entre o exercício do cargo de Diretor do Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade, do Município de Portimão e a continuação como sócio-gerente da sociedade RT GEO - PLANEAMENTO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, UNIPESSOAL LDA.
17- O aqui exponente requereu à Câmara Municipal de Portimão cópia da dita informação o que fez ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º 26/2016 de 22 de Agosto, sendo que o Município ainda está em prazo para cumprir o pedido de acesso à referida informação (cópia do pedido em anexo).
Requer-se assim que o Ministério Público junto do TAF de Loulé analise os factos descritos, bem como os documentos que os titulam para assim averiguar a eventual susceptibilidade e necessidade de intervenção do Ministério Publico no âmbito das suas competências, designadamente, representação do Estado e defesa dos interesses que a lei determinar, bem como a legalidade democrática.
JUNTA:
· Certidão comercial
· Declaração apresentada no registo comercial
· Aviso n.º2074/2022
· Lista dos contratos celebrados no portal base
· Pedido de documentos efectuado à Câmara Municipal de Portimão
Obviamente que, quando e se houver noticias destas duas situações, informaremos
NOTA FINAL: Algo que tem NAAAADAAAA a ver com o que aqui estivemos a escrever. Pelos vistos o PDM de Portimão continua em revisão. Alguém sabe dizer-me como estão a ser escolhidos os espaços urbanos intersticiais?
Para quem não sabe o que são, são os espaços existentes entre zonas (urbanas) consolidadas.
Segundo ouvi dizer, mas claro está, é pura especulação podendo não ter qualquer adesão à realidade, estes espaços estão a ser escolhidos … pelo nome do proprietário.
Até já!