PARA ONDE VAI O DINHEIRO DOS PORTIMONENSES? PARTES I, II e III
... ou de como se abocanha o orçamento para garantir vitórias autárquicas
Para quem gosta de listas de números e de retirar conclusões. Vamos dar uma atenção especial à parte dos ajustes directos porque são aqueles que podem revelar um maior nível de ilegalidade.
Certamente que este caso, com cambiantes diferentes, pode encontrar-se noutras câmara municipais, pelo que a leitura deste post por quem não é de Portimão, pode ser bastante interessante.
Mais em baixo …. muito mais em baixo vamos analisar 4 situações de ajustes directos, merecedora de toda a nossa atenção. Para aprendermos como se faz a coisa. E uma clara violação da lei dos contratos públicos, a qual pode ter consequências gravosas, quer para o Município, como para aqueles que autorizaram a contratação nos termos em que foi feita.
Parte II
Dos dados do post anterior, concentremo-nos, apenas, nos ajustes directos.
Lembram-se do “Noitada Portimão”?
26–27 julho 2024: primeiro ajuste direto à empresa New Sheet — Brand Activation Lda., no valor de €738 000 (com IVA)
25–26 julho 2025: renovação do ajuste direto com a mesma empresa por €910 000
Lembram-se do evento “Arrebita Portimão 2024”?
Um ajuste direto “Regime Geral” destinado a este evento foi publicado no portal BASE, sem valor especificado aqui
Mas há outros ajustes directos igualmente estranhos, essencialmente porque não se percebe o porquê do recurso ao ajuste directos, mecanismo que deve ser usado, apenas, em situações muito especificas.
Vejamos,
Em 2024
Ajuste Direto n.º 05/2024: Procedimento de “Regime Geral” adjudicado à Fresoft para serviço de limpeza – banco de horas, no valor de €4 846,48, em 12‑07‑2024
Em 2025
§ Contrato n.º 053/2025: “Programa de empreendedorismo nas escolas – metodologia Startiupi 2024/2025” – valor €13 700 + IVA, adjudicado por Ajuste Direto em 25‑11‑2024
§ Contrato n.º 068/2025: Aquisição de produtos químicos para piscinas municipais – valor €16 729,65 (com IVA), por Ajuste Direto em 10‑03‑2025
§ Contrato n.º 066/2025: Serviços de fornecimento/abastecimento de combustível e manutenção dos geradores – valor €13 923,60 (com IVA), adjudicado por Ajuste Direto em 06‑05‑2025
§ Contrato n.º 010/2025: Aquisição de banco de horas para vigilância humana móvel – valor €10 925 + IVA, por Ajuste Direto em 23‑12‑2024
§ Contrato n.º 022/2025: Prestação de serviços de análises químicas e bacteriológicas das piscinas – valor €11 013,97 + IVA, por Ajuste Direto em 07‑02‑2025 .
§ Ajuste Direto (Susana Maria Matias Trindade): Aquisição de serviços desportivos para a época 2024/2025 – valor €7 881, por Ajuste Direto (Regime Geral) publicado em 15‑…‑2024
Mas ainda há mais, pelo menos, mais dois.
· Em 31‑05‑2024
Empresa: Viprensa, Sociedade Editora do Algarve, Lda.
Objeto: Aquisição de serviços para publicação
Valor: €10 000
Registo no BASE como “Ajuste Direto Regime Geral”
· Contrato mencionado sem data precisa (exemplo similar pré-2024, mas sem novo dados em 2024/25):
Exemplo do HRF & SCL para fornecimentos ao Centro de Saúde de Portimão – sem data nem valor publicados
Porquê que se fazem ajustes directos para compra de serviços desportivos para a época 2024/2025 no valor de €7881,00?
Ou porquê que se usa o mesmo método para a aquisição de produtos químicos para as piscinas municipais, ou para aquisição de combustível para geradores?
De forma muito simples, o ajuste directo SÓ pode ser usado em situações muito especificas e foge à regra geral que é a do concurso.
Recorre-se ao ajuste directo quando:
§ Só existe um fornecedor no mercado com capacidade para prestar o serviço ou entregar o bem.
§ No âmbito de uma criação artística ou serviços artísticos, como por exemplo a contratação de um encenador específico para criar um espetáculo único, com cariz autoral. Embora nesta situação seja exigível uma fundamentação robusta e individualizada, o que não acontece nos ajustes directos a que fizemos referência;
§ Situações de calamidade, acidentes ou imprevistos.
§ Prolongamento ou modificação de contrato existente
Será que nas situações de ajuste directo que referimos só existe um fornecedor no mercado?
Há uma urgência que não permite avaliar o melhor preço e as melhor condições de fornecimento do produto ou do serviço?
Serão todos prolongamentos de contratos já existentes?
Serão criações artísticas que estão sujeitas ao regime de direitos de autor?
É claro que NÃO!!
Todos estes contratos estão fundamentados (quando estão fundamentados) de forma deficiente. Sem descrição detalhada, pormenores sobre metas, obrigações ou condições, fica difícil verificar a adequação ou necessidade do ajuste.
No caso da Noitada Portimão a cooperativa lavrar o Mar (direcionada por Giacomo Scalisi) começou a trabalhar na programação antes da formalização contratual, o que infringe o código dos contratos públicos. O trabalho só deveria ter começado no prazo legal após assinatura.
E mais uma vez no caso da Noitada Portimão Foi utilizado o regime geral como se fosse contratação de “obra de arte ou serviço artístico”, mas não há justificação objetivamente adequada para esta exceção, favorecendo potencialmente a exclusividade da escolha da entidade.
Mas o caso vai mais longe. Neste caso, os documentos iniciais foram retirados do portal base e substituídos por outros que dessem resposta às falhas dos documentos iniciais. Há, pelo menos a aparência da intenção de ocultar ou manipular informação.
EM QUALQUER CASO, SÃO €738 000 (com IVA) + €910 000 DO DINHEIRO DOS PORTIMONENSES
Já o Arrebita Portimão, também tem problemas complicados.
Desde logo o valor não foi publicitado. Mas a isto junta-se a completa falta de fundamentação.
A descrição do evento aparece genérica (serviços de gastronomia/coordenação), sem detalhe técnico, sem indicação de necessidade de exclusividade ou critérios para escolha da entidade contratada.
E do que se conseguiu apurar, há uma completa ausência de publicidade adequada.
Do que pudemos apurar este contrato não ficou associado a qualquer aviso, consulta prévia pública ou registo de justificação, o que adensa a falta de transparência que nos permita aferir se a fundamentação é legítima ou ilegítima.
Todos os dados usados para efectuar este post estão disponíveis em vários portais públicos. Não há aqui qualquer especulação ou invenção de dados e há uma tentativa de enquadramento com a lei, mais concretamente, o código dos contratos públicos.
Parte III (e última, ou não!!)
Isto tinha de meter algo subterrâneo.
Há, pelo menos uma situação em que foi feito um Ajuste fora dos limites legais e como tal, ilegal. Tratou-se da aquisição de serviços de reabilitação de condutas
Foi feito um ajuste direto pelo valor: €179 300,58 (ajuste direto)e que teve por objeto a reabilitação de condutas no município
O contrato foi feito no passado dia 28‑05‑2025 por Portimão, E. M., S. A. com a empresa Insidepipe – Reabilitação de Condutas, Lda
Sucede porém que o limite legal para o regime geral permite apenas empreitadas até €50 000 via ajuste direto.
Neste caso, foi claramente ultrapassado o limite legal , configurando uma violação do Código dos Contratos Públicos e risco significativo de nulidade do contrato e responsabilização pessoal dos decisores.
Para não incorrermos em erro ou maledicência será necessário averiguar se houve fiscalização prévia (visto do Tribunal de Contas), a qual é necessária para contratos de valor elevado.
Devem solicitar à Câmara o motivo da opção por ajuste direto neste contrato, uma vez que justificações não fundamentadas podem configurar infração.
Mas, claro está. Esta é tarefa da oposição, e daquilo que vejo com pontuais excepções, a oposição existente na Câmara de Portimão, é inepta e preguiçosa.
A consequência jurídica de uma situação destas é o pedido de anulação do contrato e a responsabilização financeira/criminal dos decisores, o que, está a ser ponderado, assim como está a ser ponderada uma denúncia ao Tribunal de Contas ou Ministério Público.
https://www.bilderbergmeetings.org/meetings/meeting-2025/press-release-2025
https://www.bilderbergmeetings.org/meetings/meeting-2025/participants-2025
quem nos manda...reduzao da populaçao , quem participa ...