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JOSÉ APOLINÁRIO ... FALA DO QUE NÃO SABE

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... OU NÃO SABE DO QUE FALA (mas é jurista)

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Rui Amores
ago 20, 2023
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JOSÉ APOLINÁRIO ... FALA DO QUE NÃO SABE
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É uma situação muito desconfortável, isso eu reconheço. Desconfortável porque estamos numa situação em que temos que gerir água, em cada gota água conta (…)

O proprietário tem recorrido aos tribunais para atrasar, não implementar aquilo que foram as medidas administrativas determinadas. (…)

Há aqui um aproveitamento de um quadro legal … A empresa, primeiro apresentou o estudo de impacte ambiental como empresa, para os 128 hectares. Só depois de ser indeferido é que veio invocar que eram afinal dois titulares do terreno. Esses efeitos cumulativos no quadro legal”

Foram estas as declarações do Dr. José Apolinário, Presidente da Comissão de Coordenação à CNN a propósito da reportagem da CNN Portugal a propósito de plantações de abacate em área protegida, em cima de ribeiras, algumas delas com avaliação de impacte ambiental negativa.

José Apolinário Nunes Portada, licenciado em Direito, jurista de profissão, deputado na XIII legilatura, deputado ao Parlamento Europeu, Secretário de Estado das Pescas no XIV Governo Constitucional e Deputado à A.R.. Este é o curriculum vitae do actual presidente da CCDR Algarve, o mesmo que se lamenta de não conseguir impor as de decisões que a sua CCDR toma.

Acontece que o Dr. Apolinário está enganado ou faz que desconhece a lei. Quem houve o Dr. Apolinário fica com a ideia que a lei é uma bandalheira, que qualquer alteração de nome faz com que fique tudo confuso e já não se saiba quem deve cumprir a obrigação. No caso, arranque de um abacatal para o qual tinha sido emitida uma decalração de impacte ambiental desfavorável.

Vamos a um latinório. O Dr. Apolinário ou algum dos juristas da CCDR Algarve deve conhecer o conceito de Venire contra factum proprium, uma das formas de abuso de direito. Isto com exemplo vai melhor… Vamos supor que a mesma pessoa tem duas condutas distintas, espaçadas no tempo, ambas licitas mas contraditórias entre si. A Frutineves, já depois dos abacateiroa plantados, apresentou um estudo de impacto ambiental. A Frutineves, sociedade comercial apresentou um EIA em que dizia o seguinte: … o projecto agrícola desenvolve-se numa área de 128 hectares, compreende 27 sectores de palntação de abacates seccionados pelo sistema de rega.

A primeira conduta, licita e até na sequência de uma exigência da própria CCDR.

Agora o Dr. Apolinário vem dizer que a empresa quando confrontada com a DIA desfavorável, com a necessidade de repor o que destruiu da ribeira de Espiche e confrontada com a obrigação de arrancar parte do abacatal, veio alegar, afinal serem duas empresas, sendo que a decisão da CCDR não se aplica a uma delas. Entretanto, a Frutineves foi para o tribunal administrativo discutir com a CCDR. O quê? Nada em concreto. Apenas estratégia para, como confessou o sócio gerente da Frutineves ao Expresso, protelar o processo, fazer mais umas campanhas, muitas, de apanha de abacate, aproveitando enquanto o preço se mantém lá em cima. Daqui a uns 20 anos os tribunais decidirão. No entanto, esta foi a segunda conduta, eventualmente licita. Uma das entidades (que tem o mesmo sócio gerente !! ) sentiu que a decisão da CCDR não se aplicava a si porque não tinha sido ela a tomar a iniciativa da AIA, e nem mais, exerce o direito de recorrer ao Tribunal.

E a CCDR a ver. Impávida e serena. Desprovida - segundo o Sr. Apolinário - de meios legais para reagir a algo tão óbvio como é este verdadeiro abuso de direito. Impotente para explicar ao tribunal através de uns requerimentos, tantos quantos fossem necessários, que é o respeito pelas decisões administrativas que está em causa; que a avaliação de impacte ambiental tem por objecto projectos e protecção de territórios, de pessoas, da saúde humana, de recursos e não de entidades ou individuos; que o que a Frutineves faz é litigar em manifesto abuso de direito na forma de venire contra factum proprium, e eventualmente de má fé; que a actual situação hídrica do Algarve impõe que o Tribunal tome consciência da situação e actue de forma célere; que em Direito Administrativo, o juiz tem um amplo poder na gestão do processo. E se o juiz se esquecer dos poderes que tem, as partes, no caso, a CCDR tem obrigação de lhos recordar. Para perceberem do que estou a falar, aqui fica o conteúdo do artigo 7.ºA do Código de Procedimento nos Tribunais Administrativos:

1 - Cumpre ao juiz, sem prejuízo do ónus de impulso especialmente imposto pela lei às partes, dirigir ativamente o processo e providenciar pelo seu andamento célere, promovendo oficiosamente as diligências necessárias ao normal prosseguimento da ação, recusando o que for impertinente ou meramente dilatório e, ouvidas as partes, adotando mecanismos de simplificação e agilização processual que garantam a justa composição do litígio em prazo razoável.

Mas a coisa fica ainda mais grave. Aparentemente mas só aparentemente, o Dr. Apolinário desconhece a lei que rege a actuação e os poderes das CCDR’s, nomeadamente os poderes de autoridade. Aparenta desconhecer o facto de as CCDR terem poderes para, entre outros:

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